LEI Nº 4.801, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 07.12.84.
Autor: Poder Executivo
Declara de utilidade pública a Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso FUNDEPAN-MT, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso FUNDEPAN-MT, sediada na Capital do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 07 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado