LEI Nº 4.803, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 07.12.84.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da CEPA - MT, com sede no Edifício da Secretaria de Agricultura - 1º Andar - CPA, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da CEPA - MT, com sede no Edifício da Secretaria de Agricultura - 1º Andar - CPA, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 07 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado