LEI Nº 4.806, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 07.12.84.
Autor: Deputado Ninomiya Miguel
Declara de utilidade pública a Associação para Cegos Santa Cruz, da cidade de Cáceres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação para Cegos Santa Cruz, com sede na cidade de Cáceres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 07 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado