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  LEI Nº 4.809, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 07.12.84.

Autor:    Deputado Ubiratan Spinelli

   

Denomina Rosmay Kara José a Escola de 1º e  2º graus do Distrito de Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos.

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica denominada Escola de 1º e 2º graus Rosmay Kara José, o educandário construído pelo Estado no Distrito de Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 07 de dezembro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.