LEI Nº 4.810, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 07.12.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia ao Banco Central do Brasil para operação de crédito com o Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia, mediante aval e/ou fiança, a operações de crédito a serem contratadas, junto ao Banco Central do Brasil, pelo Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, até o limite correspondente a 5.700.000 ORTNs (cinco milhões e setecentas mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 07 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado