LEI Nº 4.811, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 10.12.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar, a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, os imóveis que menciona, situados em Alto Garças e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, 02 (dois) lotes de terreno, de propriedade do Estado, no Município de Alto Garças, assim caracterizados:
I- um lote de terreno situado na zona urbana, com a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Coronel Cajango; lado direito com o lote D; lado esquerdo com o lote M; fundos com o lote N, sem benfeitorias, conforme matrícula 649, de 21 de junho de 1977, do R.G.I. daquela comarca;
II- um lote situado na zona urbana da cidade, com a área de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Coronel Cajango; lado direito com o lote J; lado esquerdo com a Rua Zezinho Guimarães; fundos com o lote N, sem benfeitorias, conforme matrícula nº 651, de 21 de junho de 1977, do R.G.I. daquela comarca.
Art. 2º As referidas áreas se destinam à instalação da sede da donatária.
Art. 3º O não cumprimento do previsto no artigo anterior, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura, implicará na reversão automática dos citados imóveis ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 10 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado