LEI Nº 4.813, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 11.12.84.
Autor: Deputado Zanete Cardinal
Dá denominação a Escola do Núcleo Habitacional São José I em Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual de 1º grau Prof. Domingos Aparecido dos Santos o estabelecimento de ensino localizado no Núcleo Habitacional São José I em Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado