Horário de compilação: 12/03/2025 13:44

  LEI Nº 4.816, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 12.12.84. 

 

 

 

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares) destinados ao Programa de Escoamento de Safras. 

 

 

 

Art.    Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei. 

Parágrafo único   Fica ainda o Estado autorizado a oferecer à União a contragarantia de praxe ao aval da República Federativa do Brasil que se fizer necessária. 

 

 

 

Art.    O Poder Executivo consignará em seus orçamentos Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta lei. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984. 

 

 

 

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS 

Governador do Estado 

 

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.