Horário de compilação: 12/03/2025 13:44

  LEI Nº 4.817, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 12.12.84. 

 

 

 

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinados a implantação de 38 Unidades Sanitárias e 2 Hospitais Regionais, no valor de 396.000ORTN’s (trezentos e noventa e seis mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional). 

 

 

 

Art.    Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigências do contrato de financiamento autorizado por esta lei. 

 

 

 

Art.    O Poder Executivo consignará em seus orçamentos Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984. 

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS 

Governador do Estado 

 

 

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.