LEI Nº 4.817, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 12.12.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinados a implantação de 38 Unidades Sanitárias e 2 Hospitais Regionais, no valor de 396.000ORTN’s (trezentos e noventa e seis mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigências do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará em seus orçamentos Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.