LEI Nº 4.819 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 12.12.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados a implantação de 142 salas de aula em 24 unidades Escolares, no valor de 399.000ORTN’s (trezentos e noventa e nove mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará em seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado