Horário de compilação: 12/03/2025 13:44

  LEI Nº 4.822, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 12.12.84. 

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos e dá outras providências. 

 

 

 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos externos destinados a liquidação dos compromissos externos já existentes e vencíveis em 1984 e 1985 no valor de US$8,300,000.00 (oito milhões e trezentos mil dólares). 

Art.    Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei. 

Parágrafo único   Fica ainda o Estado autorizado a oferecer à União a contragarantia de praxe ao aval da República Federativa do Brasil que se fizer necessária. 

 

 

 

Art.    O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984. 

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS 

Governador do Estado 

 

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.