LEI Nº 4.824, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 12.12.84.
Autor: Deputado Roberto Cruz
Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Peixoto de Azevedo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial de Peixoto de Azevedo, com sede e foro na cidade de Peixoto de Azevedo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado