Horário de compilação: 12/03/2025 13:44

  LEI Nº 4.832, DE 11 DE MARÇO DE 1985 - D.O. 11.03.85.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo para o Programa de Integração Rodo-hidroviária e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a diretamente ou através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, empréstimo no valor de US$55,000,000.00 (cinqüenta milhões de doláres) destinado à implantação do Programa de Integração Rodo-hidroviária.

Art.    Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.

Parágrafo único   Fica ainda o Estado autorizado a oferecer à União a contragarantia de praxe ao aval da República Federativa do Brasil que se fizer necessária.

Art.    O Poder consignará em seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 1985.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.