LEI Nº 4.835, DE 18 DE MARÇO DE 1985 - D.O. 18.03.85.
Autor: Deputado Hitler Sansão
Declara de utilidade pública, a Igreja Evangélica Nova Jerusalém, de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Nova Jerusalém, no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado