LEI Nº 4.839, DE 08 DE ABRIL DE 1985 - D.O. 09.04.85.
Autor: Poder Executivo
Fixa o vencimento básico dos cargos iniciais das carreiras da Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento básico do Juiz de Direito de Primeira Entrância, do membro do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado é fixado em Cr$2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), a partir de 1° de abril de 1985, reajustável nos termos da Lei n° 4.827, de 13 de dezembro de 1984.
Parágrafo único O Anexo V, da Lei n° 4.827, de 13 de dezembro de 1984, fica retificado nos termos do anexo desta lei.
Art. 2º A partir de 1° de julho de 1985, ao vencimento básico a que se refere o artigo anterior será acrescida a importância de Cr$780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º Aos Desembargadores, Juízes de Direito de Entrância Especial, ao Procuradores do Estado e Procuradores de Justiça, fica concedida ajuda de custo na base de 30% (trinta por cento) sobre a parte fixa dos seus vencimentos que será computadorizada no cálculo para efeito de proventos.
Parágrafo único A gratificação referida neste artigo é extensiva aos Conselheiros do Tribunal de Contas, por força da Constituição Estadual, artigo 112, parágrafo 2°.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de abril de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO MENSAL A PARTIR DE 01.04.85 |
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
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a) No Poder Judiciário PJD - Desembargador PJC - Juiz de Entrância Especial PJB - Juiz de 2ª Entrância PJA - Juiz de 1ª Entrância Juiz Substituto b) Na Justiça Militar JAM - Juiz Auditor c) No Ministério Público MPP - Procurador de Justiça MPC - Promotor de Justiça de Entrância Especial PMB - Promotor de Justiça de 2ª Entrância PMA - Promotor de Justiça de 1ª Entrância. DPC - Defensor Público de Entrância Especial DPB - Defensor Público de 2ª Entrância d) Na Procuradoria Geral do Estado PGE - Procurador-Geral do Estado SPGE - Subprocurador Geral do Estado PEE - Procurador do Estado de 1ª Categoria PEE - Procurador do Estado de 2ª Categoria PEE - Procurador do Estado de 3ª Categoria e) No Tribunal de Contas TCC - Conselheiro PCTC - Procurador do Tribunal de Contas |
2.662.000 2.420.000 2.200.000 2.000.000 2.000.000
2.200.000
2.662.000
2.420.000
2.200.000
2.000.000
2.420.000
2.200.000
2.662.000
2.528.900
2.420.000
2.200.000
2.000.000
2.662.000
2.662.000
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100% 100% 90% 80% 80%
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