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  LEI Nº 4.839, DE 08 DE ABRIL DE 1985 - D.O. 09.04.85.

Autor:    Poder Executivo

  Fixa o vencimento básico dos cargos iniciais das carreiras da Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O vencimento básico do Juiz de Direito de Primeira Entrância, do membro do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado é fixado em Cr$2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), a partir de 1° de abril de 1985, reajustável nos termos da Lei n° 4.827, de 13 de dezembro de 1984.

Parágrafo único   O Anexo V, da Lei n° 4.827, de 13 de dezembro de 1984, fica retificado nos termos do anexo desta lei.

Art.    A partir de 1° de julho de 1985, ao vencimento básico a que se refere o artigo anterior será acrescida a importância de Cr$780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros).

Art.    Aos Desembargadores, Juízes de Direito de Entrância Especial, ao Procuradores do Estado e Procuradores de Justiça, fica concedida ajuda de custo na base de 30% (trinta por cento) sobre a parte fixa dos seus vencimentos que será computadorizada no cálculo para efeito de proventos.

Parágrafo único   A gratificação referida neste artigo é extensiva aos Conselheiros do Tribunal de Contas, por força da Constituição Estadual, artigo 112, parágrafo 2°.

Art.    As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de abril de 1985.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO V
DA LEI N° 4.827 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1984, RETIFICADO POR ESTA LEI.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

VENCIMENTO MENSAL A PARTIR

DE 01.04.85

 

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

 

a) No Poder Judiciário

     PJD - Desembargador

     PJC - Juiz de Entrância Especial

     PJB - Juiz de 2ª Entrância

     PJA - Juiz de 1ª Entrância

                Juiz Substituto

b) Na Justiça Militar

     JAM - Juiz Auditor

c) No Ministério Público

     MPP - Procurador de Justiça

     MPC - Promotor de Justiça de 

                  Entrância Especial

     PMB - Promotor de Justiça de 

                 2ª Entrância

     PMA - Promotor de Justiça de 

                 1ª Entrância.

     DPC - Defensor Público de 

                  Entrância Especial

     DPB - Defensor Público de 

                 2ª Entrância

d) Na Procuradoria Geral do Estado

    PGE - Procurador-Geral do Estado

    SPGE - Subprocurador Geral do 

                   Estado

    PEE - Procurador do Estado de

               1ª Categoria

    PEE - Procurador do Estado de 

               2ª Categoria

    PEE - Procurador do Estado de 

               3ª Categoria

e) No Tribunal de Contas 

    TCC - Conselheiro

    PCTC - Procurador do Tribunal de 

                   Contas                       

 

2.662.000

2.420.000

2.200.000

2.000.000

2.000.000

 

2.200.000

 

2.662.000

 

2.420.000

 

2.200.000

 

2.000.000

 

2.420.000

 

2.200.000

 

2.662.000

 

2.528.900

 

2.420.000

 

2.200.000

 

2.000.000

 

2.662.000

 

2.662.000

 

 

100%

100%

90%

80%

80%

 

100%

 

100%

 

100%

 

90%

 

80%

 

100%

 

90%

 

100%

 

100%

 

100%

 

90%

 

80%

 

100%

 

100%

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.