LEI Nº 4.840, DE 19 DE ABRIL DE 1985 - D.O. 19.04.85.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, diretamente ou através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, empréstimo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares) destinados ao Programa Rodoviário Estadual.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Parágrafo único Fica, ainda, o Estado a oferecer à União a contragarantia de praxe ao aval da República Federativa do Brasil que se fizer necessária.
Art. 3º O Poder Executivo consignará em seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado