LEI Nº 4.844, DE 10 DE MAIO DE 1985 - D.O. 10.05.85.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública a Associação de Karatê Casa de Guerreiro, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Karatê Casa Guerreiro, entidade civil, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado