LEI Nº 4.847, DE 16 DE MAIO DE 1985 - D.O. 16.05.85.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Rural de Sucuri, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Rural de Sucuri, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado