Horário de compilação: 12/03/2025 13:42

  LEI Nº 4.853, DE 21 DE JUNHO DE 1985 - D.O. 21.06.85.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Moradores de Bairros Jambrapi, o imóvel que menciona e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Moradores de Bairros Jambrapi, a área de terra localizada no Bairro Jardim Brasília, referente ao lote n° 02 da quadra nº 08, num total de 302,90m², devidamente matriculado no RGI de Rondonópolis, sob o n° 10.581. Trata-se de imóvel localizado na zona suburbana daquela cidade, medindo 13,00 metros de frente, por igual dimensão na linha de fundos, por 23,00 metros de extensão de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Projetada IV; pelo lado direito com o lote n° 01; pelo lado esquerdo com o lote n° 03, e, pelos fundos com o lote n° 18.

Art.    O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção da sede própria da Associação dos Moradores de Bairros Jambrapi, em Rondonópolis.

Art.    A donatária, Associação de Moradores de Bairros Jambrapi se compromete a construir na área a sua sede própria.

Art.    Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início das obras e o de 02 (dois) anos para a conclusão.

Parágrafo único   O não cumprimento da condição prevista no artigo 3º e dos prazos previstos no artigo anterior implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art.    Caberá à Secretaria de Justiça tomar as providencias necessárias à efetivação da doação de que trata a presente lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 1985.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.