LEI Nº 4.861, DE 04 DE JULHO DE 1985 - D.O.04.07.85.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente orçamento o crédito especial de Cr$50.000.000,00 para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a cobrir despesa com a construção de uma residência para a esportista mato-grossense Jorilda Sabino.
Parágrafo único A abertura do crédito especial mencionado neste artigo dar-se-á por conta da verba abaixo discriminada:
3900 - Reserva de Contingência
3900 - Reserva de Contingência
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
00 - Recursos do Tesouro
Art. 2º A residência tratada nesta lei será edificada em terreno de propriedade da atleta referida no artigo 1°.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado