Horário de compilação: 12/03/2025 13:48

  LEI Nº 4.862, DE 04 DE JULHO DE 1985 - D.O. 04.07.85.

Autor:    Poder Executivo

  Acrescenta parágrafo único ao artigo 53 da Lei n° 4.566, de 24 de junho de 1983.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O artigo 53 da Lei n° 4.566, de 24 de junho de 1983, fica acrescido de parágrafo único com redação seguinte:

  Art. 53...

 

Parágrafo único Os integrantes do Grupo Magistério terão direito a percepção do salário família independente do limite de sua remuneração.”

Art.    Esta lei  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1985.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.