LEI Nº 4.865, DE 05 DE JULHO DE 1985 - D.O. 05.07.85.
Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho
Declara de utilidade pública a Igreja Pentecostal Trindade de Deus, com sede em Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Pentecostal Trindade de Deus, com sede à Avenida Central, n° 88, do Bairro Santa Isabel, na cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado