LEI Nº 4.870, DE 05 DE JULHO DE 1985 - D.O. 05.07.85.
Autor: Poder Executivo
Cria a Delegacia de Educação e Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na Administração Regionalizada da Secretaria de Educação e Cultura, a Delegacia de Educação e Cultura de 2ª Categoria de São Félix do Araguaia, pelo desmembramento da Delegacia Regional de Educação de Cultura de Barra do Garças.
Parágrafo único O anexo II, previsto no artigo 5° da Lei n° 4.752, de 26 de outubro de 1984, passa a ser discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica criado, na Secretaria de Educação e Cultura, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, 01 (um) cargo de Delegado Regional de Educação e Cultura, Nível DAS-2.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
1ª CATEGORIA:
I - DREC DE CUIABÁ:
- Municípios Integrantes:
01 - Cuiabá;
02 - Aripunã;
03 - Chapada dos Guimarães;
04 - Juina;
05 - Nova Brasilândia;
06 - Paranatinga;
II - DREC DE RONDONÓPOLIS:
- Municípios Integrantes:
01 - Rondonópolis;
02 - Itiquira;
03 - Jaciara;
04 - Juscimeira;
05 - Pedra Preta;
III - DREC DE CÁCERES:
- Municípios Integrantes:
01 - Cáceres;
02 - Araputanga;
03 - Jauru;
04 - Mirassol d’Oeste;
05 - Pontes e Lacerda;
06 - Quatro Marcos;
07 - Rio Branco;
08 - Salto do Céu;
09 - Vila Bela da Santíssima Trindade;
IV - DREC DE BARRA DO GARÇAS:
- Municípios Integrantes:
01 - Barra do Garças;
02 - Água Boa;
03 - Canarana;
04 - General Carneiro;
05 - Torixoréu;
06 - Nova Xavantina;
2ª CATEGORIA:
I - DREC DE ALTO PARAGUAI:
- Municípios Integrantes:
01 - Alto Paraguai;
02 - Alto Garças;
03 - Araguainha;
04 - Ponte Branca;
II - DREC DE GUIRATINGA:
- Municípios Integrantes:
01 - Guiratinga;
02 - Tesouro;
III - DREC DE POCONÉ:
- Municípios Integrantes:
01 - Poconé;
02 - Nossa Senhora do Livramento;
IV - DREC DE POXORÉO:
- Municípios Integrantes:
01 - Poxoréo;
02 - Dom Aquino;
V - DREC DE ALTO PARAGUAI:
- Municípios Integrantes:
01 - Alto Paraguai;
02 - Arenápolis;
03 - Diamantino;
04 - Nortelândia;
05 - São José do Rio Claro;
VI - DREC DE ROSÁRIO OESTE:
- Municípios Integrantes:
01 - Rosário Oeste;
02 - Barra do Bugres;
03 - Denise;
04 - Nobres;
05 - Tangará da Serra;
VII - DREC DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER:
- Municípios Integrantes:
01 - Santo Antônio do Leverger;
02 - Barão de Melgaço;
VIII - DREC DE COLÍDER:
- Municípios Integrantes:
01 - Colíder;
02 - Alta Floresta;
IX - DREC DE SINOP:
- Municípios Integrantes:
01 - Sinop;
02 - Juara;
03 - Porto dos Gaúchos;
X - DREC DE VÁRZEA GRANDE:
- Municípios Integrantes:
01 - Várzea Grande;
02 - Acorizal;
XI - DREC DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA:
- Municípios Integrantes:
01 - São Félix do Araguaia;
02 - Luciara;
03 - Santa Terezinha.