LEI Nº 4.872, DE 09 DE JULHO DE 1985 - D.O. 09.07.85.
Autor: Deputado Zanete Cardinal
Declara de utilidade pública a Associação dos Decolores de Rondonópolis - ADR, com sede e foro na cidade de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Decolores de Rondonópolis - ADR, com sede e foro na cidade de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado