LEI Nº 4.876, DE 15 DE JULHO DE 1985 - D.O. 16.07.85.
Autor: Poder Executivo
Passa a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social a vinculação da FUNDEPAN - Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso - FUNDEPAN, criada através da Lei n° 4.560, de 06 de junho de 1983, fica vinculada à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 1985, 184° da Independência e 97° da Republica.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado