Horário de compilação: 12/03/2025 13:49

  LEI Nº 4.876, DE 15 DE JULHO DE 1985 - D.O. 16.07.85.

Autor:    Poder Executivo

  Passa a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social a vinculação da FUNDEPAN - Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    A Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso - FUNDEPAN, criada através da Lei n° 4.560, de 06 de junho de 1983, fica vinculada à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 1985, 184° da Independência e 97° da Republica.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.