LEI Nº 4.885, DE 05 DE SETEMBRO DE 1985 - D.O. 06.09.85.
Autor: Poder Executivo
Fixa o Soldo Mensal do Coronel da Polícia Militar do Estado, institui o Auxílio Moradia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Soldo mensal do Coronel de Polícia Militar do Estado fica reajustado para Cr$1.428.936,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros), a partir de 1° de agosto de 1985.
Art. 2º Fica mantida a Tabela de Escalonamento vertical prevista no parágrafo único do artigo 8° da Lei n° 3.679, de 17 de novembro de 1975.
Art. 3º Fica instituído o Auxílio Moradia, ao Policial Militar, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do Soldo do Posto ou Graduação, extensivo aos reformados.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado