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  LEI Nº 4.887, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985 - D.O. 11.09.85. 

Autor:    Poder Executivo

  Reduz limite de autorização para empréstimo, revoga artigo da Lei n° 4.838, de 27 de março de 1985, e dá outras providências. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O limite de US$13,000,000.00 (treze milhões de dólares) previsto no artigo 1° da Lei n° 4.838, de 27 de março de 1985, fica reduzido para US$7,000,000.00 (sete milhões de dólares). 

Art.    Ficarevogado o artigo 4° da Lei mencionada no artigo 1° e restaurada na sua integridade a vigência da Lei n° 4.794, de 05 de dezembro de 1984. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de setembro de 1985. 

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS 

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.