LEI Nº 4.889, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985 - D.O. 13.09.85.
Autor: Deputado Ary Campos
Declara de utilidade pública a Associação Profissional de Professores e Instrutores de Yoga de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Professores e Instrutores de Yoga de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.