LEI Nº 4.891, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985 - D.O. 13.09.85.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à EMATER o imóvel que menciona, situado no Município de Guiratinga, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso - EMATER, uma área de terras, situada no Município de Guiratinga, medindo 30,00 m de frente para a Rua Pedro Ferreira, até limitar com a Unidade Sanitária; 30,00 m ao fundo onde limita-se com o Centro Educacional, até limitar com a Unidade Sanitária; 33,70 m de frente para a Rua Rio de Janeiro, até limitar com o Centro Educacional e 33,70 m, onde confronta com a área da Unidade Sanitária, área essa destacada do imóvel de maior dimensão, doado ao Estado de Mato Grosso, com 3.000,98 m², na Quadra 46, Zona 02, nos termos da Escritura de Doação em que figura como outorgante doadora a Prefeitura Municipal de Guiratinga, lavrada em notas do Cartório daquela Comarca, no Livro n° 13, às fls. 02, em 31.01.1980.
Art. 2º O imóvel descrito no anterior se destina à construção da sede do Escritório da EMATER naquele Município.
Art. 3º A Administração Pública deverá fixar, na escritura em que efetivar a doação, os prazos para o início e o término das obras, com a cláusula de reversão caso não se cumpra aquilo que for estipulado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado