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  LEI Nº 4.893, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985 - D.O. 18.09.85.

Autor:    Poder Executivo

  Cria, na estrutura da Casa Civil, o cargo de Assessor para Assuntos Externos e dá outras providências.

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado, na estrutura da Casa Civil, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS-1000, o cargo em comissão de Assessor para Assuntos Externos, nível DAS-5, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno.

Art.    Fica criada, no Grupo Direção e Assistência Intermediárias - DAI, uma função de Assistente do Assessor para Assuntos Externos, Nível DAI-2.

Art.    As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento, suplementadas se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1985.

   

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.