LEI Nº 4.896, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985 - D.O. 03.10.85.
Autor: Deputado Ary Campos
Declara de utilidade pública o Clube Esportivo Operário Várzea-grandense, com sede à Rua Miguel Leite, s/nº, no Município de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo Operário Várzea-grandense, com sede à Rua Miguel Leite s/nº, no Município de Várzea Grande.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 1985.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.