LEI Nº 4.897, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985 - D.O. 03.10.85.
Autor: Deputado Luiz Soares
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Jesus Nazareno, com sede em Dom Aquino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Jesus Nazareno, com sede em Dom Aquino.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 1985.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado (em exercício)