LEI Nº 4.899, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985 - D.O. 03.10.85.
Autor: Deputado Zanete Cardinal
Declara de utilidade pública a Creche Casulo Pingo de Gente, com sede na cidade de Pedra Preta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Casulo Pingo de Gente, com sede na cidade de Pedra Preta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de Outubro de 1985.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado (em exercício)