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  LEI Nº 4.900, DE 07 DE OUTUBRO DE 1985 - D.O. 07.10.85.

Autor:    Poder Executivo

  Fixa novos valores para a Tabela Salarial dos servidores dos Poderes Executivo e Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Os valores dos vencimentos e salários e respectivas referências da Tabela Salarial do Plano de Classificação de Cargos e salários, dos servidores dos Poderes Executivo e Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado são fixados conforme o previsto nos Anexos que integram a presente lei.

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá 07 de Outubro de 1985.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I
TABELA SALARIAL PODER EXECUTIVO - PODER JUDICIÁRIO

 

Referências

 

 

Vencimento

 

Referências

 

Vencimento

01500.000341.365.952
02515.000351.406.930
03530.450361.449.138
04546.363371.492.612
05562.754381.537.390
06579.637391.583.512
07597.026401.631.017
08614.936411.663.638
09633.385421.696.910
10652.386431.730.849
11671.958441.765.465
12692.116451.800.775
13712.880461.836.790
14734.266471.873.526
15756.294481.910.997
16778.983491.949.216
17802.353501988.201
18826.423512.021.965
19851.216522.068.524
20876.752532.109.894
21903.055542.152.092
22930.147552.195.134
23958.051562.239.037
24986.793572.283.817
251.016.396582.329.494
261.046.888592.376.083
271.078.295602.423.605
281.110.644612.472.077
291.143.963622.521.519
301.178.282632.571.949
311.213.630642.623.388
321.250.039652.675.856
331.287.540  
ANEXO II
TABELA SALARIAL DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃODIRETA DO ESTADO
REFERÊNCIASVENCIMENTOREFERÊNCIAS VENCIMENTO
01500.000341.365.952
02515.000351.406.930
03530.450361.449.138
04546.363371.492.612
05562.754381.537.390
06579.637391.583.512
07597.026401.631.017
08614.936411.663.638
09633.385421.696.910
10652.386431.730.849
11671.958441.765.465
12692.116451.800.775
13712.880461.836.790
14734.266471.873.526
15756.294481.910.997
16778.983491.949.216
17802.353501.988.201
18826.423512.027.965
19851.216522.068.524
20876.752532.109.894
21903.055542.152.092
22930.147552.195.134
23958.051562.239.037
24986.793572.283.817
251.016.396582.329.494
261.046.888582.376.083
271.078.295602.423.605
281.110.644612.472.077
291.143.963622.521.519
301.178.282632.571.949
311.213.630642.623.388
321.250.039652.675.856
331.287.540  
ANEXO III
TABELA SALARIAL DO PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
REFERÊNCIASVENCIMENTOREFERÊNCIAS VENCIMENTO
NM - 01500.000NS - 011.631.017
NM - 02530.450NS - 021.663.638
NM - 03562.754NS - 031.696.910
NM - 04597.026NS - 041.730.849
NM - 05633.385NS - 051.765.465
NM - 06671.958NS - 061.836.790
NM - 07712.880NS - 071.910.997
NM - 08756.294NS - 081.988.201
NM - 09802.353NS - 092.068.524
NM - 10851.216NS - 102.109.894
NM - 11903.055NS - 112.152.092
NM - 12958.051NS - 122.195.134
NM - 131.016.396NS - 132.239.037
NM - 141.078.295NS - 142.376.083
NM - 151.143.963NS - 152.423.605
NM - 161.213.630NS - 162.472.077
NM - 171.287.540NS - 172.521.519
NM - 181.365.952NS - 182.571.949
NM - 191.406.930NS - 192.623.856
NM - 201.449.138NS - 202.675.856
NM - 211.492.612  
NM - 221.537.390  
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.