LEI Nº 4.905, DE 09 DE OUTUBRO DE 1985 - D.O. 09.10.85.
Autor: Deputado Benedito Pinheiro
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Curva da Linha, com sede na BR-364, Km-42, Distrito do Coxipó da Ponte, Município de Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Curva da Linha, com sede na BR-364, Km-42, Distrito do Coxipó da Ponte, Município de Cuiabá
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado