LEI Nº 4.906, DE 09 DE OUTUBRO DE 1985 - D.O. 09.10.85.
Autor: Deputado Rodrigues Palma
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Pedrinho Pescador, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Pedrinho Pescador, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado