LEI Nº 4.908, DE 09 DE OUTUBRO DE 1985 - D.O. 09.10.85.
Autor: Deputado Zanete Cardinal
Declara de utilidade pública o Abrigo dos Idosos Marinho Antônio Ribeiro, com sede na cidade de Pedra Preta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Abrigo dos Idosos Marinho Antônio Ribeiro, com sede na cidade de Pedra Preta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado