Horário de compilação: 12/03/2025 14:12

  LEI Nº 4.918, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1985 - D.O. 08.11.85.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, diretamente ou através da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso - CASEMAT, empréstimo no valor de 659.700 OTRN (seiscentos e cinqüenta e nove mil e setecentos Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) destinados à construção de seis unidades armazenadoras.

Art.    Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de recitas durante o prazo vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.

Art.    O Poder Executivo consignará em seus orçamentos Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e assessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 1985.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.