LEI Nº 4.933, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 06.12.85.
Autor: Poder Executivo
Concede Abono de Emergência para os cargos integrantes dos Grupos - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Direção e Assistência Intermediária - DAI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido Abono de Emergência de 30% (trinta por cento) para os cargos integrantes dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Direção e Assistência Intermediárias - DAI.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado