Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

  LEI Nº 4.934, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 06.12.85.

Autor:    Poder Executivo 

  Estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o exercício financeiro de 1986.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Aripuanã, para o exercício de 1986, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$7.000.000.000 (sete bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art.    A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES Cr$3.684.000.000
Receitas TributáriasCr$90.400.000
Receita PatrimonialCr$12.600.000
Receita Industrial Cr$8.000.000
Transferências Correntes Cr$3.542.500.000
Receitas Diversas Cr$30.500.000
II - RECEITAS DE CAPITALCr$3.316.000.000
Operações de crédito Cr$500.000.000
Alienações de BensCr$505.000.000
Transferências de Capital Cr$2.311.000.000
TOTAL GERAL Cr$7.000.000.000

Art.    A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES Cr$7.000.000.000
Legislativa Cr$300.000.000
Administração e PlanejamentoCr$1.266.000.000
Educação e CulturaCr$1.120.000.000
Habitação e Urbanismo Cr$750.000.000
Saúde e SaneamentoCr$1.537.000.000
Assistência e PrevidênciaCr$ 122.000.000
Transportes Cr$1.905.000.000
II - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
01 - CÂMARA MUNICIPALCr$300.000.000
01 - Câmara Municipal Cr$300.000.000
02 - GABINETE DO PREFEITOCr$336.000.000
01 - Gabinete do Prefeito Cr$220.000.000
02 - Assessoria Jurídica Cr$20.000.000
03 - Junta do Serv. Militar Cr$25.000.000
04 - Sub-Prefeitura de JuruenaCr$71.000.000
03 - SECRETARIA GERAL Cr$6.364.000.000
01 - Gabinete do Secretário Cr$712.000.000
02 - Departamento de Planejamento e Finanças Cr$220.000.000
03 - Departamento Municipal de Terras e Lot. Rurais Cr$100.000.000
04 - Departamento de Serv. Urbano e O. Públicas Cr$750.000.000
05 - Departamento de Educação e Cultura Cr$1.120.000.000
06 - Unidade Mun. de CadastroCr$20.000.000
07 - Departamento de Saúde e Bem-Estar SocialCr$1.537.000.000
08 - Departamento Municipal de EstradaCr$1.905.000.000
TOTAL GERAL Cr$7.000.000.000

Art.    De acordo com o Inciso I do Artigo 60 da Constituição da República, nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:

I-   Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% do total da Receita estimada.

II-   Abrir créditos suplementares mediante Decreto, até o limite de 50% do Total da Despesa - fixada nesta lei para atender reforços de dotações insuficientes.

Art.    A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidades Orçamentárias.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1985.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS 

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.