LEI Nº 4.937, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 11.12.85.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Cria no Município de Colíder o Distrito de Matupá, com sede na localidade do mesmo nome.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de Colíder, o Distrito de Matupá, com sede na localidade do mesmo nome.
Art. 2º Os limites do Distrito são os seguintes: Inicia na barra do rio Peixotinho I ou Silva Amorim no rio Peixoto de Azevedo; por este abaixo até o ponto de intercessão do meridiano 55º00’; deste ponto, prossegue pelo referido meridiano, sentido Sul-Norte até o seu cruzamento com o paralelo 10º05’; deste ponto prossegue pelo referido paralelo, sentido Oeste-Leste até onde este atingir o rio Peixotinho I ou Silva Amorim; por este abaixo até a sua barra no rio Peixoto de Azevedo, ponto de partida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1985
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado