LEI Nº 4.939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 12.12.85.
Autor: Poder Executivo
Concede pensão à Dona Maria Oliveira Soares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, à Dona Maria Oliveira Soares, uma pensão vitalícia no valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos.
Parágrafo único A pensão de que trata este artigo é intransferível e inacumulável com qualquer outra recebida dos cofres estaduais, exceto a pensão previdenciária.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação própria do orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1985.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado