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  LEI Nº 4.944, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 13.12.85.

Autor:     Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública a Creche Pequeno Príncipe de Mirassol D’Oeste.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Creche Pequeno Príncipe de Mirassol D’Oeste.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1985.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS 

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.