LEI Nº 4.945, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 16.12.85.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública a Associação Educacional Conservatório Musical de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional Conservatório Musical de Rondonópolis, entidade civil, com sede na cidade de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado