LEI Nº 4.947, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 16.12.85.
Autor: Poder Executivo
Concede pensão à Dona Isabel Santiago de Carvalho Villasboas, viúva do ex-Senador João Villasboas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, à Dona Isabel Santiago de Carvalho Villasboas, viúva do ex-Senador da República Federativa do Brasil, João Villasboas, uma pensão vitalícia mensal, correspondente a 02 (dois) terços do subsídio estabelecido pela Lei nº 4.051, de 10 de janeiro de 1979.
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria constante do orçamento estadual, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado