LEI Nº 4.948, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 16.12.85.
Autor: Deputado Ubiratan Spinelli
Cria o Distrito de Lucas do Rio Verde, Município de Diamantino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Lucas do Rio Verde, no Município de Diamantino.
Art. 2º O Distrito de Lucas do Rio Verde, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido dentro dos seguintes limites: Partindo da sede do Distrito, por esta subindo pela margem esquerda até a Foz do córrego Piúva, neste subindo pela margem esquerda até a BR-163. Seguindo pela margem direita da BR-163 até o entroncamento da estrada que dá acesso ao Porto Tauá, neste seguindo pela margem direita até a cabeceira do rio Marape. Seguindo pela margem direita deste rio até a foz do córrego Decisão; por este subindo pela margem direita até a sua nascente, seguindo em linha seca até a MT-338. Por este seguindo pela margem direita da mesma MT até frontal a cabeceira do rio Borges. Seguindo em linha seca até a mesma cabeceira do rio Borges. Seguindo pela margem direita do rio Borges até a estrada da linha Capixaba, seguindo pela margem direita até a MT-010. Seguindo pela margem direita da MT-010 até a cabeceira do rio Bonito. Pela margem direita do rio Bonito até o rio Verde, neste subindo pela margem esquerda até a sede de Lucas do Rio Verde, fechando assim o perímetro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado