LEI Nº 4.954, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 17.12.85.
Autor: Deputado Samuel Greve
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Nova, com sede no lugar denominado Vila Nova, Município de Cáceres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado