LEI Nº 4.955, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 17.12.85.
Autor: Deputado Luiz Soares
Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Geólogos do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional dos Geólogos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado