Horário de compilação: 12/03/2025 14:12

  LEI Nº 4.956, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 17.12.85.

Autor:    Deputados Benedito Santiago e Luiz Soares

  Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Deficientes - AMDE, com sede na Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Deficientes - AMDE, com sede na Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1985.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.