LEI Nº 4.956, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 17.12.85.
Autor: Deputados Benedito Santiago e Luiz Soares
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Deficientes - AMDE, com sede na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Deficientes - AMDE, com sede na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado