LEI Nº 4.958, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 17.12.85.
Autor: Deputados João Magalhães e Ninomiya Miguel
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede na cidade de Barra do Bugres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede na cidade de Barra do Bugres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado